O Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, editou o decreto número 515, definindo as atividades que devem funcionar e as que devem ser suspensas, pelo menos pelos próximos 7 dias.


O decreto tem como objetivo reduzir a possibilidade de propagação do COVID-19 e pode ser ampliado ou reduzido de acordo com as avaliações feitas pela Vigilância Epidemiológica Estadual.


Todas as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde também seguem valendo, em especial:


- Evitar aglomerações - inclusive em supermercados e farmácias,
- Evitar contatos físicos e proximidades a menos de 1,5 metros;
- Ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente
- Lavar as mãos com água e sabão com frequencia e por, no mínimo 20 segundos, não esquecendo pulsos, unhas e entre os dedos;
- Caso possível, uso de álcool gel;
- Evitar coçar o nariz, olhos e a boca;


Leia abaixo o decreto oficial. Mais informações estão no site do Governo do Estado e podem ser acessadas neste link: http://bit.ly/2UnOZei