
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST
Um dos paraísos naturais do litoral do Paraná, a Ilha do Mel, possui cerca de 94% da superfície integrante de uma Estação Ecológica e os 6% restantes dentro de um Parque Estadual. A ilha vem recebendo várias adequações para que o turismo, principal atividade da Ilha do Mel, possa conviver com a preservação ambiental, O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu regras temporárias para o uso de veículos elétricos na Ilha do Mel, pertencente a histórica Paranaguá.
A medida é válida por 90 dias, até 3 de junho, podendo ser prorrogada. A Portaria nº 154/2026, proíbe a utilização de equipamentos dotados de acelerador ou qualquer mecanismo que permita propulsão independente do pedal, com potência a partir de 1000 watts (W), e de triciclos elétricos, independentemente da potência. O objetivo é priorizar os pedestres nas trilhas e evitar transporte irregular.
Bicicletas com assistência elétrica ao pedal estão liberadas, desde que o funcionamento do motor esteja condicionado exclusivamente ao ato de pedalar, não ultrapasse 1000W de potência e 32 km/h, não sejam utilizadas para o transporte de passageiros e respeitem a prioridade absoluta do pedestre.
Pela portaria, fica proibido o uso de veículos elétricos para transporte de passageiros; a condução montada sobre veículos elétricos de carga; a adaptação de veículos de carga para transporte de pessoas; a locação, cessão ou exploração comercial de veículos elétricos para transporte de passageiros; e o uso de scooters elétricas com potência superior a 1000W ou que exijam Carteira Nacional de Habilitação (CNH)/Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
A portaria autoriza o uso de carrinhos elétricos destinados exclusivamente para o transporte de carga, desde que possuam direção manual; sejam conduzidos por pessoa caminhando; não transportem passageiros; não ultrapassem 1000W de potência nem 32 km/h; e não realizem acoplamento, reboque ou tração de outros equipamentos.