Conteúdo Editorial produzido pela Aqui Comunica para a CEOCON






A Declaração do imposto de Renda Pessoa Física vai até o dia 30 de abril, mas sempre é bom antecipar o envio, pois geralmente nos últimos dias o sistema congestiona e a não entrega ou envio fora do prazo gera multa de, no mínimo
, R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido.


Devem declarar o Imposto de Renda quem recebeu em 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. É possível fazer a declaração por conta, baixando o programa no site da Receita Federal.


Porém, contar com um profissional contábil de confiança garante mais segurança na gestão das informações. O investimento nessa assessoria é muito mais em conta do que pagar tributos a mais, ou correr o risco de cair na malha fina por informações incorretas.


Inclusive, há casos em que será necessário declarar até o recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal e quem recebeu pode ter até que devolver valores, mais um bom motivo para contar com um profissional contábil para sanar todas essas dúvidas.


Para efetuar a declaração do Imposto de Renda 2021, é preciso ter em mãos vários documentos e comprovantes das despesas a serem declaradas, pois os mesmos podem ser solicitados pela Receita Federal. entre eles estão:


:: Informes de Rendimentos:

- Das instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;

- De salários, pró-labore, aposentadorias, pensões, entre outros;

- Outras rendas, como doações, heranças ou pensões alimentícias;

- Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
 

:: Bens e Direitos

- Comprovantes e documentos de compra ou venda de bens;

- Carnê do IPTU de 2020;

- Cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda;

- Contratos sociais das empresas nas quais o contribuinte seja sócio.

- Documentos de dívidas e ônus que o contribuinte pagou ou contraiu em 2020;

 

:: Pagamentos e Doações

- Recibo de doações efetuadas a fundos municipais, estaduais e federais;

- Comprovante dos pagamentos de pensão alimentícia por decisão judicial;

- Comprovantes de despesas com educação (mensalidades). É preciso o CNPJ da empresa que recebeu; 

- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas. É preciso ter o CNPJ da empresa ou o CPF do profissional;

- Recibo dos pagamentos ou informes de rendimentos de planos ou seguros de saúde, com o CNPJ da empresa

 

:: Outras informações necessárias:

- Cópia da última declaração IRPF entregue;

- Nome, data de nascimento, CPF e grau de parentesco dos dependentes;

- Dados da conta bancária.


Dependendo de cada caso, podem ser exigidos outros documentos e comprovantes, por isso, não deixe de contar com um profissional de contabilidade para orientar sobre todos os pontos e documentações, para que a sua declaração seja entregue da maneira correta, dentro do prazo e com possibilidades até de redução do imposto a pagar.

Quer saber mais? Entre em contato com a CEOCON e conte com nossos profissionais capacitados, para cumprir as obrigações com a Receita Federal e ficar tranquilo.